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2017 (Terceiro)
(24º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2017))
Elaboração: FGV

  

Direito do Trabalho

71ª Questão:

José trabalhou como despachante para a sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda. Frequentemente ele reparava que, nas notas de despacho, constava também a razão social da sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. Os CNPJs das sociedades empresárias eram distintos, assim como suas respectivas personalidades jurídicas, porém, os sócios de ambas eram os mesmos, sendo certo que a sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. era sócia majoritária da sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda., além dos sócios pessoas físicas.

Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a figura jurídica existente entre as sociedades empresárias e o efeito disso perante o contrato de trabalho de João, em caso de eventual ação trabalhista.


Atenção: esta questão foi anulada!

a)Trata-se de consórcio de empregadores, havendo responsabilidade solidária.
4.552 marcações (14%)
b)Trata-se de consórcio de empregadores, havendo responsabilidade subsidiária.
3.860 marcações (12%)
c)Trata-se de grupo econômico, havendo responsabilidade solidária.
18.389 marcações (55%)
d)Trata-se de grupo econômico, havendo responsabilidade subsidiária.

6.566 marcações (20%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Objeto da questão não afetada pela Reforma Trabalhista, apesar do texto da lei ter sido alterado.

Consórcio de Empregadores ou Grupo Econômico?

No Consórcio de Empregadores, um grupo de empresas se junta para admitir empregados em comum, que poderão trabalhar em todas as empresas que fazem parte do consórcio. No consórcio, não há subordinação entre econômica entre os empregadores. O único vínculo é o interesse comum no compartilhamento de empregados.

Já no Grupo Econômico, pode ser notado um certo vínculo econômico entre as empresas do grupo. 

Esse vínculo pode ser evidenciado quando uma empresa detém o controle acionário de outra, quando há sócios, acionistas, administradores e/ou diretores em comum, como já estabelecia a CLT.

Com a Reforma Trabalhista, empresas mesmo que totalmente autônomas também podem ser classificadas como um grupo econômico, como, por exemplo, no caso de empresas que funcionam no mesmo local e possuem a mesma finalidade econômica.

No caso citado na questão, é clara a configuração do grupo econômico, ocorrendo, portanto responsabilidade solidária entre as empresas, de acordo com o art. 2º, § 2º da CLT:

CLT

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

(...)

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Assim, a resposta correta seria a letra C: 

c) Trata-se de grupo econômico, havendo responsabilidade solidária. 

Entretanto, a FGV trocou o nome do empregado na última linha do enunciado, de José para João, o que configurou erro material e causou a anulação da questão.







Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2017.

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