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2017 (Primeiro)
(22º Exame de Ordem Unificado (OAB XXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017))
Elaboração: FGV

  

Direito Internacional

23ª Questão:

Walter, estrangeiro, casou-se com Lúcia, por quem se apaixonou quando passou as férias em Florianópolis. O casal tem um filho, Ricardo, de 2 anos.

Residente no Brasil há mais de cinco anos, Walter é acusado de ter cometido um crime em outro país. Como o Brasil possui promessa de reciprocidade com o referido país, este encaminha ao governo brasileiro o pedido de extradição de Walter.

Nesse caso, o governo brasileiro

a)não pode conceder a extradição, porque Walter tem um filho brasileiro.
5.126 marcações (14%)
b)pode conceder a extradição, por meio de ordem expedida por um juiz federal.
6.294 marcações (18%)
c)pode conceder a extradição, desde que cumpridos os requisitos legais do Estatuto do Estrangeiro.
19.638 marcações (55%)
d)não pode conceder a extradição, pois esta só seria possível se houvesse tratado com o país de origem de Walter.
4.724 marcações (13%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
O enunciado, apesar de dizer que Walter é casado com brasileira e tem um filho brasileiro, não disse que ele se naturalizou. A naturalização poderia impedir a extradição dependendo do contexto do crime, que também não foi especificado. 

Veja alguns trechos da Constituição que tratam do assunto:

Art. 5º (...) - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Art. 5º (...) - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Além disso,  segundo a Constituição, a competência seria do STF, e não de juiz federal:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

E realmente o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) traz alguns requisitos para a extradição:

Art. 78. São condições para concessão da extradição:

I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e

II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.

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