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2017 (Primeiro)
(22º Exame de Ordem Unificado (OAB XXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

79ª Questão:

A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do exempregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus.

Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária.

Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

a)Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.
9.355 marcações (29%)
b)A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
3.712 marcações (11%)
c)Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
16.150 marcações (50%)
d)A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

3.072 marcações (10%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

A CLT não trata sobre reconvenção. Nos casos omissos, usa-se o CPC, desde que compatível com o processo trabalhista. 

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(...)
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

E o CPC prevê que é possível incluir um terceiro na reconvenção.

CPC - Código de Processo Civil

CAPÍTULO VII - DA RECONVENÇÃO
Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(...)
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
(...)

Muitos recorreram dessa questão, alegando que segundo o enunciado 18 aprovado no Fórum Nacional de Processo do Trabalho em março de 2016, não seria possível incluir terceiros na reconvenção no Direito Processual do Trabalho:

Enunciados Aprovados no Fórum Nacional de Processo do Trabalho
1ª Reunião na Cidade de Curitiba - Paraná

1º Grupo: Princípios do Direito Processual do Trabalho e Lacunas do Processo
(...)
18) CLT, ART. 769 E NCPC, ART. 343. RECONVENÇÃO. 
Diante de lacuna da CLT quanto à reconvenção, a regra do art. 343 que possibilita ao réu apresentar essa ação contra o autor na contestação, aplica-se no processo do trabalho. 
Não se admite a possibilidade de ampliação subjetiva da lide prevista nos parágrafos 3º e 4º do art. 343 do NCPC.
Resultado: aprovado por maioria qualificada.


Entretanto, a FGV não anulou nem alterou o gabarito da questão.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.

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