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2017 (Primeiro)
(22º Exame de Ordem Unificado (OAB XXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017))
Elaboração: FGV

  

Direito Tributário

25ª Questão:

João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João.

Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta.

a)Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.
25.685 marcações (57%)
b)Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de João.
5.018 marcações (11%)
c)O imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João, pois a solidariedade afasta a isenção em favor deste.
4.660 marcações (10%)
d)Pedro permanece obrigado a pagar integralmente o imposto, nada obstante a isenção em favor de João.

10.087 marcações (22%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A isenção citada no enunciado (concedida a ex-combatentes) é caráter pessoal, devendo abranger apenas o tributo devido por João, único alcançado pela isenção no caso. Assim, subsiste a obrigação em relação a Pedro, mas somente pelo saldo, ou seja, descontado o valor anteriormente devido por João.

É a aplicação do inciso II do Art. 125 do CTN:

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
(...)
SEÇÃO II
Solidariedade
(...)
Art. 125.
Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
(...)
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;






Veja também:
Código Tributário Nacional






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.

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