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2003 (Terceiro)
(122º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Civil

24ª Questão:

O prazo para revogar doação por ingratidão é

a)decadencial de um ano, contado do conhecimento do fato pelo próprio doador.
2.427 marcações (43%)
b)prescricional de 4 anos, contado da ciência do fato.
778 marcações (14%)
c)decadencial de 2 anos, a partir da data da prática dos atos ofensivos.
1.220 marcações (22%)
d)prescricional de 5 anos, contado do dia em que o doador soube da ingratidão.
1.156 marcações (21%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Código Civl 2002

Seção II
Da Revogação da Doação

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

(...)

Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2003.

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