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2012 (Terceiro)
(9º Exame de Ordem Unificado (OAB IX) - Caderno I - Branca - Gabarito Definitivo 21/01/13 (Reaplicação Ipatinga/MG) (Prova aplicada em 06/01/2013))
Elaboração: FGV

  

Direito do Trabalho

73ª Questão:

Sobre o controle da jornada de trabalho do empregado, assinale afirmativa incorreta.

a)O acréscimo de salário poderá ser dispensado se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
10.370 marcações (18%)
b)As variações de horário no registro de ponto, não excedentes de dez minutos, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, observado o limite de quinze minutos diários.
23.138 marcações (39%)
c)Os empregados sob o regime de tempo parcial não podem prestar horas extras.
12.962 marcações (22%)
d)O acordo escrito entre empregado e empregador permite que não sejam pagas as horas extraordinárias prestadas no curso da semana feitas para compensar a ausência de labor aos sábados.
12.648 marcações (21%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Para responder a essa questão, o aluno deveria estar familiarizado com os artigos da CLT que tratam da Jornada de Trabalho, além da súmula 85 do TST, que trata da Compensação de Jornada, e ainda deverá conhecer os entendimentos doutrinários sobre o assunto.

Repare que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:

Letra A - Correta
Art. 59 § 2º

Letra B - INCORRETA
Art. 58 § 1º

Letra C - Correta
Art. 59 § 4º

Letra D - Correta
É o que a doutrina chama de Semana Inglesa: os trabalhadores cumprem horas adicionais no meio da semana para compensar as horas que deveriam ser trabalhadas no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais. Assim, ao invés de trabalharem 8 horas por dia da semana mais 4 no sábado, trabalham, por exemplo, 8h48min em cada um dos 5 dias da semana, ou mesmo 9 horas de segunda a quinta e oito horas na sexta. O entendimento sedimentado é de que para compensação de jornada dentro da semana, basta um acordo individual de trabalho, desde que não haja norma coletiva em contrário e que não sejam excedido o limite máximo de 10 horas diárias. (Art. 59 §2º e Súmula 85 TST)

Veja o texto legal e a súmula do TST:

CLT
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 -
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

(...)

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
(...)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
(...)
§ 4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

SÚMULA 85 DO TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2013.

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