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2013 (Terceiro)
(12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Civil

58ª Questão:

A citação é capaz de gerar efeitos processuais e materiais, consoante o que preceitua o Art. 219 do Código de Processo Civil.

Sobre os efeitos da citação, assinale afirmativa correta.

a)Realizada a citação, induz-se a litispendência. Todavia, continua sendo possível a propositura de nova ação idêntica, pois a inafastabilidade da tutela jurisdicional é corolário do Estado Democrático de Direito, devendo-se viabilizar o acesso à justiça.
5.589 marcações (14%)
b)A citação válida, por si só, não é capaz de tornar a coisa ou o direito litigioso, ou seja, estes não passam a estar vinculados ao resultado do processo. Sendo assim, em caso de alienação do bem, será possível, a qualquer tempo, a alteração da legitimidade das partes.
7.017 marcações (17%)
c)A citação válida não é capaz de interromper a prescrição. Sendo assim, somente poderá falar-se em interrupção se a parte assim o requerer ao juiz, devendo este, antes de decidir, possibilitar o contraditório por parte do réu.
6.496 marcações (16%)
d)Em regra, a citação constitui o devedor em mora. Nada obstante, nos casos em que as obrigações não possuam termo certo, é possível constituir o devedor em mora por intermédio do envio de notificação judicial ou extrajudicial.
21.394 marcações (53%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Além do art. 219, citado no enunciado, o candidato deveria conhecer outros artigos do CPC. Veja:

a) Art. 219, 267 inciso V e 301 §§ 1º a 3º CPC

Cuidado com o jogo de palavras!
O examinador tenta confundir o candidato alegando que é possível ajuizar nova ação idêntica pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Esse princípio realmente existe e garante o direito de levar uma ação ao judiciário a um julgamento de mérito de uma ação pelo poder judiciário. Entretanto, isso não quer dizer que novas ações idênticas possam ser propostas. Ao ajuizar uma segunda ação idêntica, a segurança jurídica estaria ameaçada, pois seria possível obter uma sentença diferente da primeira. Assim, isso não é permitido. Por isso, ao detectar a litispendência, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito.

b) Art. 219 CPC

c) Art. 219 CPC

d) Art. 219 CPC e 397 § único do CC

Cuidado com o jogo de palavras! (2)
O examinador começa a afirmação com um "Em regra", o que dá a entender que o que virá depois será uma exceção à regra. Entretanto, na segunda frase, ele não apresenta uma exceção à regra. Apenas expõe a possibilidade de constituição em mora por outro meio (notificação judicial ou extrajudicial) no caso de obrigações sem termo certo, conforme prevê o art. 397 do Código Civl.

Código de Processo Civil

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

(...)

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Art. 301. (...)

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.


Código Civil

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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