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2013 (Terceiro)
(12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

4ª Questão:

Fernanda, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, atua, individualmente, sem sócios, em seu escritório situado no centro da cidade “Z”, onde recebe os seus clientes para atividades de assessoria e consultoria, atuando também no contencioso cível, administrativo e trabalhista. Em visita de cortesia, recebe sua prima Giselda que, estudando Economia, tem acesso a várias pessoas de prestigio social, econômico e financeiro, em razão da sua atividade como assessora da diretoria de associação empresarial. Por força desses vínculos, sua prima começa a indicar clientes para a advogada, que amplia o seu escritório e passa a realizar parcerias com outros colegas, diante do aumento das causas a defender. Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista.

Com base na situação descrita, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

a)Constitui atividade infracional disciplinar receber clientes de pessoa com relação de parentesco e prestígio social.
7.319 marcações (7%)
b)Constitui atividade corriqueira, não infracional, o relacionamento social com parentes ou não.
78.575 marcações (73%)
c)Constitui atividade ilícita por valer-se de parentes para obtenção de clientela, mesmo gratuitamente.
7.202 marcações (7%)
d)Constitui atividade vedada, uma vez que a clientela deve ser formada espontaneamente pelo advogado.
14.684 marcações (14%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Para responder a essa questão, é importante ter em mente o artigo 34 do Estatuto da Advocacia. Veja:

Lei 8.906/94 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...)
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
(...)
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
(...)

De cara, percebe-se que a situação citada não se enquadra no inciso III do art. 34, já que não havia qualquer acordo financeiro entre Fernanda e Giselda.

Muitos professores tem apontado o inciso IV como um justificador para a anulação da questão, já que ele poderia validar todas as outras alternativas, tornando incorreta a letra B. Sustentam que o enunciado narra um caso de intervenção de terceiros (economista Giselda) para angariação ou captação de causas para a advogada Fernanda.

Entretanto, essa seria uma interpretação muito restritiva do Estatuto da Advocacia, que usa a palavra causas, e não pessoas.

Segundo Paulo Luiz Neto Lôbo, um dos juristas que mais contribuiu para a elaboração do Estatuto da Advocacia da OAB, o que se procura evitar é que o advogado (ou qualquer terceiro) ofereça seus serviços como se fosse uma mercadoria. É o caso, por exemplo, de se anunciar ou prometer restituições ou indenizações em causas específicas, onde o foco é a causa, e não a competência do advogado. Ex.: procure o advogado tal, pois ele consegue na justiça um resultado X para os casos em que acontece tal coisa.

Da leitura do enunciado não se depreende nenhum direcionamento a causas específicas. Fernanda indica Giselda, sua prima advogada, aos seus próprios clientes de maneira ampla, por conhecer e confiar em sua capacidade como advogada.

Quem é advogado sabe que um dos segredos para crescer na profissão é conseguir ampliar cada vez mais seus relacionamentos sociais. É o chamado networking.

Interpretar o inciso IV de forma tão restritiva quanto querem os professores que acreditam na anulação da questão levaria ao absurdo de considerar que se alguém que conhece e confia em um advogado resolvesse indicá-lo para aos amigos, conhecidos ou mesmo clientes de sua empresa, como é o caso do enunciado, o advogado indicado estaria cometendo uma infração disciplinar. Assim, não acredito que essa seja a melhor interpretação e, portanto, acredito que o gabarito dessa questão não sofrerá alteração.

Voltando ao assunto do Networking, se você ficou curioso e gostaria de se aprofundar um pouco mais no tema, indico a leitora dos seguintes minicursos online gratuitos do JurisWay. São cursinhos bem curtos e rápidos. Vale a pena dar uma olhada:

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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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