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2013 (Terceiro)
(12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013))
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

18ª Questão:

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

a)É impossível o esclarecimento de matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
33.526 marcações (39%)
b)A União Nacional dos Estudantes não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
17.786 marcações (21%)
c)Não se admite a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
14.937 marcações (17%)
d)Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex tunc.
20.305 marcações (23%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Para responder a essa questão, seria necessário conhecer a Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal.

Repare também que a questão pede a alternativa incorreta, e que algumas alternativas são negativas.

Letra A: é possível o esclarecimento de matéria de fato na ADI

Art. 9º ...

§ 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

Letra B: A UNE realmente não tem legitimidade para propor ADI

Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Letra C: Nem ADI nem ADC admitem desistência

Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

Letra D: Efeito ex tunc é a regra

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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