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2013 (Terceiro)
(12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013))
Elaboração: FGV

  

Direito Empresarial

50ª Questão:

Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.

a)O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.
7.878 marcações (16%)
b)Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem despesas” será facultativo o protesto por falta de pagamento.
12.309 marcações (25%)
c)O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.
16.529 marcações (34%)
d)Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.
11.784 marcações (24%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Ao inserir no título a cláusula "não à ordem", a letra de câmbio deixa de ser transmissível por endosso. E por isso a alternativa C foi considerada incorreta pela banca da FGV, sendo o gabarito da questão.

Entretanto, a letra de câmbio ainda poderia ser transferida por cessão ordinária de créditos, conforme art. 11, alínea II da LUG (Lei Uniforme de Genebra), Anexo 1 do DL 57663/66:

Capítulo II
Do Endosso
Artigo 11
I - Tôda a letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endôsso.
II - Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
III - O endôsso pode ser feito mesmo a favor do sacado, aceitando ou não, do sacador, ou de qualquer outro co-obrigado. Estas pessoas podem endossar novamente a letra.

Assim, como a alternativa C não especifica que a transferência do título a terceiro seria feita por endosso, alguns professores estão orientando os candidados a recorrer pedindo a anulação dessa questão por não conter uma alternativa incorreta como pede o enunciado.


As demais alternativas estão corretas de acordo com os artigos abaixo, também da LUG:

Letra D

Artigo 5º - Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.

A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita.

Os juros contam-se da data da letra, se outra data não for indicada.


Letra A

Art. 34 - A letra à vista é pagável a apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou
estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes.

O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data.

Letra B

Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.

Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se prevaleça contra o portador.

Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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