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2013 (Terceiro)
(XII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

64ª Questão:

Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula. Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa.

A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

a)Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso.
3.628 marcações (6%)
b)Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo.
11.529 marcações (19%)
c)Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.
37.827 marcações (63%)
d)Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto.
6.688 marcações (11%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
O crime tipificado seria o estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

Entretanto, Bráulio não sabia que Paula só tinha 13 anos. Aliás, acreditava que Paula era mais velha, já que havia conseguido entrar na casa noturna. Bráulio não sabia que ela havia usado uma identidade falsa.

E como a idade, nesse caso, é um elemento constitutivo do tipo legal, ou seja, é uma circunstância essencial para caracterização do crime, devemos voltar ao artigo 20 do Código Penal.

Erro sobre elementos do tipo

Art. 20
- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Assim, já que Bráulio não queria realizar conduta típica (ter conjunção carnal com menor de 14 anos), está excluído o dolo. Como a lei não prevê punição por estupro de vulnerável na modalidade culposa, Bráulio não praticou crime, agindo em hipótese de erro de tipo essencial (erro quanto aos elementos essenciais do tipo).

Já o erro de proibição, citado na letra D, ocorre quando o agente acredita que a conduta realizada é lícita, permitida. Esse caso está previsto no art. 21 do Código Penal:

Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21
- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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