JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2013 (Terceiro)
(12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

62ª Questão:

Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo. Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do atropelamento falece instantaneamente. Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a perícia feita no local constatou excesso de velocidade.

Nesse sentido, com base no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento, Wilson agiu com

a)dolo direto.
4.804 marcações (8%)
b)dolo eventual.
19.850 marcações (32%)
c)culpa consciente.
34.420 marcações (55%)
d)culpa inconsciente.
3.219 marcações (5%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
De acordo com a descrição do enunciado, Wilson, que está dirigindo com excesso de velocidade, apesar de alertado pela namorada sobre o perigo de um acidente, não admite a possibilidade de sua ocorrência, já que confia em suas habilidades de motorista.

Assim, não se pode falar que Wilson quis o resultado (acidente e atropelamento) e nem que assumiu o risco de produzi-lo (ou que não se importava se ele ocorresse), excluindo o dolo.

Assim, o acidente ocorreu por imprudência de Wilson, o que caracteriza a culpa.

O Código Penal não diferencia culpa consciente (ex lascivia) da culpa inconsciente (ex ignorantia). A diferenciação é doutrinária, mas relativamente óbvia.

Na culpa consciente, o agente imagina a possibilidade de ocorrência do resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá ou que poderá evitá-lo com suas habilidades.

Difere do dolo eventual, no qual o agente também prevê a possibilidade do resultado mas não se importa que ele venha a ocorrer. Estaria configurada se, após a advertência de Ivana, Wilson respondesse algo como: E daí? Não estou nem aí! Não quero nem saber!

Na culpa inconsciente, o agente sequer imagina o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível se ele resolvesse analisar a situação.

Veja os artigos do Código Penal envolvidos na questão:

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados