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2011 (Segundo)
(5º Exame de Ordem Unificado (OAB V) - Caderno Branco (Prova aplicada em 30/10/2011))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

77ª Questão:

A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que

a)em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
11.844 marcações (21%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta, pois em se tratando de procedimento Sumaríssimo o número máximo de testemunhas é de até duas para cada parte. (parágrafo segundo do artigo 852-H da CLT)
b)apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
7.483 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 825 da CLT:

Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
c)no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
3.608 marcações (6%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no parágrafo terceiro do artigo 852 - H da CLT:

852-H...

(...)

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
d)as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.
34.047 marcações (60%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão.

Inteligência do disposto no artigo 825 da CLT:

Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2011.

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