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33ª Questão:
A revisão do processo disciplinar
a) | também é admissível quando seu fundamento constituir- se na simples alegação de injustiça da penalidade.![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do artigo 176 da lei 8112/90. Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. |
b) | será dirigida ao Ministro de Estado, ou à autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do parágrafo 1º do artigo 174 da lei 8112/90. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. |
c) | somente poderá ser requerida, na hipótese de falecimento do servidor, pela pessoa da família titular da qualidade de inventariante.![]() |
d) | em sendo julgada procedente, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. ![]() ![]() ![]() Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no artigo 182 da lei 8112/90. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. |
e) | não poderá, ao ser julgada, resultar agravamento de penalidade, valendo destacar que ao longo do processo revisional o ônus da prova cabe à Administração Pública.![]() |