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24ª Questão:
Em relação à seguridade social, é correto afirmar:
a) | As contribuições da seguridade social incidentes em cada situação podem ser instituídas por lei ordinária, medida provisória, decreto do Chefe do Executivo, vedadas as de portaria ministerial.![]() |
b) | Os recursos para o financiamento da seguridade social serão provenientes, dentre outros, dos orçamentos dos Municípios e de contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos. ![]() ![]() ![]() Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no artigo 195 "caput" c/c inciso III: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. |
c) | As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, como tributos, só poderão ser exigidas após decorrido um ano da lei que as houver instituído, conforme o princípio da anterioridade do exercício financeiro.![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal: Art. 195... § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". |
d) | O parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, ainda que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, mas que não tenham moradia própria, são isentos de contribuição para a seguridade social.![]() ![]() Esta afirmativa esta incorreta. Inteligência do parágrafo 8º do artigo 195 da Constituição Federal: Art. 195... § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) |
e) | As contribuições de seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou de condição estrutural do mercado de trabalho.![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição Federal: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) |