JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2009 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Constitucional

12ª Questão:

Em relação aos direitos sociais, assinale a afirmativa INCORRETA:

a)O princípio da irredutibilidade do salário não é absoluto, comportando hipóteses em que poderá ocorrer redução salarial.
6.572 marcações (21%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta.

Veja o que diz a Constituição:

Art. 7º...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b)O repouso semanal remunerado deve ser gozado, preferencialmente, aos domingos.
1.827 marcações (6%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta.

Veja o que diz a Constituição:

Art. 7º...
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
c)O abono de férias deve corresponder a, pelo menos, um terço do valor do salário normal do trabalhador.
2.764 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta.
Veja o que diz a Constituição:

Art. 7º...

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d)A participação nos lucros, desvinculada da remuneração, é obrigatória, a partir da CF/88.
20.499 marcações (65%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão.

Veja o que diz a Constituição:

Art. 7º...
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2009.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados