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2009 (Primeiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

73ª Questão:

Assinale a opção correta acerca do aviso prévio na CLT e em conformidade com o entendimento do TST.

a)É incabível o aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, mesmo ante a existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.
3.092 marcações (19%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta.

Inteligência da súmula 163 c/c artigo 481 da CLT:

SUM-163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
b)O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
8.619 marcações (54%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta e é resposta para a questão.

Inteligência do parágrafo 5º do artigo 487 da CLT:

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
c)A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, mas nem sempre garante a integração desse período no seu tempo de serviço.
2.683 marcações (17%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta.

Inteligência do parágrafo 1º do artigo 487 da CLT:

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

d)É indevido o aviso prévio na despedida indireta.
1.684 marcações (10%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta.

Inteligência do parágrafo 4º do artigo 487 da CLT:

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2009.

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