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37ª Questão:
A respeito da apelação, é correto afirmar:
| a) | A insuficiência do valor do preparo implicará desde logo em deserção, não sendo cabível intimação do recorrente para fins de complementação. Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no parágrafo 2º do artigo 511 do CPC: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Parágra único renumerado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 2o A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) |
| b) | Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo a apelação interposta de sentença que conceder mandado de segurança. |
| c) | A apelação interposta por um devedor, havendo solidariedade passiva, aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. ![]() Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no parágrafo único do artigo 509 do CPC: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns. |
| d) | Os pressupostos da admissibilidade do recurso não podem ser reexaminados pelo juiz após a resposta do apelado. Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no parágrafo segundo do artigo 518 do CPC: Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006) § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006) |
| e) | Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação não devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do parágrafo segundo do artigo 515 do CPC: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. |