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2008 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Tributário

60ª Questão:

Sobre a imunidade das instituições de educação prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição da República, é CORRETO afirmar que:

a)O único requisito imposto pela Constituição Federal, para o gozo da imunidade em questão, refere-se à ausência de finalidade lucrativa.
2.287 marcações (31%)
b)As entidades de educação poderão remeter parcelas das suas rendas para o exterior, sem, contudo, descumprir os requisitos relativos ao exercício da imunidade.
364 marcações (5%)
c)O valor, correspondente às receitas obtidas pelas entidades de educação, poderá ser distribuído entre os sócios, desde que essa quantia não prejudique a prestação dos serviços executados pela entidade.
777 marcações (10%)
d)Os requisitos relativos à imunidade tributária devem estar previstos em lei complementar, tendo em vista o disposto no art. 146, II, da Constituição Federal.
4.033 marcações (54%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão:

Art. 146 - Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2008.

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