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28ª Questão:
Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre a indignidade no Direito das Sucessões, assinale a alternativa INCORRETA:
a) | Os descendentes do indigno sucedem como se ele morto fosse.![]() ![]() Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 1816 do CC: Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão |
b) | O indigno é obrigado a devolver os frutos e rendimento da herança, já que é considerado possuidor de má-fé com relação aos herdeiros, desde a abertura da sucessão.![]() ![]() Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no parágrafo único do artigo 1817 do CC: art 1817 ... Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles. |
c) | Os atos de administração e as alienações praticadas pelo indigno antes da sentença de exclusão são válidos.![]() ![]() Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 1817 do CC: Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos. Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles. |
d) | O herdeiro que de qualquer modo concorre para o homicídio doloso ou culposo do de cujus deve ser excluído da sucessão por indignidade. ![]() ![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 1814 do CC: Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; |