JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2006 (Terceiro)
Elaboração: OAB-PR

  

Direito do Trabalho

64ª Questão:

Sobre férias, assinale a alternativa INCORRETA:

a)para efeitos de proporcionalidade, considera-se mês a fração superior a 14 (quatorze) dias
370 marcações (22%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no parágrafo único do artigo 146 da CLT:

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
b)a prescrição do direito de reclamá-las é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho
227 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
ESta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 149 c/c artigo 134, ambos da CLT:

DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
c)a percepção de benefício previdenciário em caso de acidente de trabalho e auxílio-doença, independente da sua duração, não afeta o período aquisitivo
696 marcações (41%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no inciso IV do artigo 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
d)o abono pecuniário (conversão em dinheiro de 1/3 do período de férias a que tiver direito) é faculdade do empregado, que deverá solicitá-lo até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
400 marcações (24%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no parágrafo primeiro do artigo 143 da CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2006.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados