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2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

75ª Questão:

Assinale a opção correta com relação à reclamação trabalhista.

a)É necessário que a petição inicial esteja assinada por advogado.
1.303 marcações (11%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 791 da CLT.

Art.791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
b)A reclamação só pode ser apresentada de modo escrito, não sendo admitida na forma verbal.
1.022 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 840 da CLT.

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
c)O empregador pode ser substituído em audiência por preposto.
8.206 marcações (68%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão.

Inteligência do artigo 843 da CLT.

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
d)A ausência do reclamante na audiência designada acarreta o arquivamento da reclamação, o que impede o ajuizamento de nova ação.
1.550 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

O arquivamento somente impedirá o ajuizamneto de nova ação no caso do artigo 732 da CLT.

Inteligência dos artigos 731, 732 e 844 da CLT.

Art.731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art.732 - Na mesma pena do Art. anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 844- O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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