Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
75ª Questão:
Assinale a opção correta com relação à reclamação trabalhista.
a) | É necessário que a petição inicial esteja assinada por advogado.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 791 da CLT. Art.791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. |
b) | A reclamação só pode ser apresentada de modo escrito, não sendo admitida na forma verbal.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 840 da CLT. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. |
c) | O empregador pode ser substituído em audiência por preposto. ![]() ![]() ![]() Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 843 da CLT. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 1º- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. |
d) | A ausência do reclamante na audiência designada acarreta o arquivamento da reclamação, o que impede o ajuizamento de nova ação.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. O arquivamento somente impedirá o ajuizamneto de nova ação no caso do artigo 732 da CLT. Inteligência dos artigos 731, 732 e 844 da CLT. Art.731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Art.732 - Na mesma pena do Art. anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. Art. 844- O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. |