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2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Constitucional

5ª Questão:

A súmula do STF com efeito vinculante

a)pode ser aprovada mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros.
8.563 marcações (41%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, caput.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
b)não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF.
1.646 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, caput.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
c)não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal.
593 marcações (3%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, caput.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
d)pode ter seu cancelamento provocado por aqueles legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
10.121 marcações (48%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, parágrafo 2º.

Art. 103-A. ...
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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