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59ª Questão:
No caso de demanda submetida ao judiciário trabalhista e que tramite pelo rito sumaríssimo,
a) | as partes, caso haja perícia, terão vista do laudo no prazo sucessivo de cinco dias.![]() ![]() A resposta para esta alternativa encontra-se definida no artigo 852-H da CLT: Art. 852-H ... § 6º- As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. Desta forma, esta alternativa está incorreta. |
b) | será aberta a vista dos autos caso seja apresentada exceção de incompetência.![]() ![]() A resposta para esta alternativa encontra-se definida no artigo 852-G da CLT: Art. 852-G -Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. Desta forma, esta alternativa está incorreta. |
c) | as custas devidas serão fixadas no importe de 1% sobre o valor da causa.![]() ![]() Os artigos 852-A a 852-I que estabelecem as normas referentes ao procedimento sumaríssimo não tratam de forma diferenciada a questão das custas. Desta forma, deve-se utilizar os ditames do artigo 789 com redação dada pela lei 10.537/02. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: Assim, esta alternativa esta incorreta. |
d) | será admitida a oitiva de, no máximo, três testemunhas para cada uma das partes.![]() ![]() A resposta para esta alternativa encontra-se definida no artigo 852-H da CLT: Art. 852-H ... § 2º- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Desta forma, esta a alternativa está incorreta. |
e) | o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, caso não ocorra acordo. ![]() ![]() ![]() Os artigos 852-A a 852-I que estabelecem as normas referentes ao procedimento sumaríssimo também não tratam de forma diferenciada a questão da apresentação da defesa pelo reclamado. Desta forma, deve-se utilizar os ditames 847 da CLT. Art. 847- Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Desta forma, esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. |