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51ª Questão:
Tendo em conta apenas as disposições legais referentes à matéria, indique a assertiva correta.
a) | A adoção de criança de 5 anos de idade não gera direito a licença-maternidade à empregada.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inteligência do §3º do artigo 392-A da CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002) § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. |
b) | A simples concessão de guarda judicial para fins de adoção de criança de 2 anos de idade gera direito a licença-maternidade à empregada. ![]() ![]() ![]() Esta alternativa está correta e representa a resposta para a questão. Inteligência do §2º do artigo 392-A da CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002) § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. |
c) | A adoção de criança de 3 anos de idade gera direito a licença-maternidade de 30 (trinta) dias à empregada.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inteligência do §2º do artigo 392-A da CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002) § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. |
d) | A simples concessão de guarda judicial para fins de adoção de criança de até 1 ano de idade gera direito a licença-maternidade de 60 (sessenta) dias à empregada.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inteligência do §1º do artigo 392-A da CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002) § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002) |