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53ª Questão:
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Sobre o caso assinale a alternativa CORRETA:
a) | que o pedido deverá ser certo, não se exigindo a indicação do valor correspondente;![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do inciso I do artigo 852-B da CLT: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) |
b) | somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da Republica; ![]() ![]() ![]() Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Artigo 896... § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) |
c) | será admitido recurso de revista quando demonstrada divergência jurisprudencial entre decisões de Tribunais Regionais do Trabalho na interpretação de mesmo dispositivo legal;![]() ![]() Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do parágrafo 6º do artigo 896 da CLT: Artigo 896... § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) |
d) | é vedada a participação do advogado particular constituído pela parte.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inclusive, o parágrafo 2º do artigo 852-B da CLT estabelece, expressamente, a participação de advogados. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) |