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9ª Questão:
Não é cabível o recurso:
a) | de embargos infringentes contra acórdão não unânime, mantendo sentença que reconheceu litispendência . ![]() ![]() ![]() Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 530 do CPC. Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."(NR)(Redação da LEI Nº 10.352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001)Em vigor após 28 de março/2002 |
b) | de agravo de instrumento contra ato judicial que julgou a liquidação de sentença.![]() ![]() Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 475-H do CPC. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento." (NR) (Redação da LEI Nº 11.232 - 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006 |
c) | de agravo retido sob a forma oral contra ato judicial que indeferiu contradita requerida pelo réu em audiência.![]() |
d) | de apelação contra ato judicial que julgou o autor carecedor do direito de ação.![]() |