Para evitar a inelegibilidade, em que prazo o candidato a vereador deve se afastar de suas funções?
São inelegíveis aqueles cidadãos que exercem funções, cargos ou empregos que coloquem em risco a normalidade e legitimidade das eleições.
(Inelegibilidade em função do exercício de cargo público)
Porém, esta inelegibilidade pode ser evitada pelo afastamento do candidato de suas funções nos prazos estipulados, pondo fim a esta incompatibilidade (instituto da desincompatibilização), conforme tabela a seguir:
FUNÇÃO: PRAZO PARA AFASTAMENTO
- Dirigente sindical: 4 meses
- Policial rodoviário: 6 meses
- Servidores do fisco: 6 meses
- Diretor de escola: 3 meses
- Dirigente de entidades arrecadadoras diretamente do contribuinte: 6 meses
- Presidente de órgão municipal de assistência: 6 meses
- Secretário municipal ou estadual: 6 meses
- Diretor de departamento ou chefe de setor equiparado a secretário: 6 meses
- Dirigente de autarquia, fundação ou empresa pública: 6 meses
- Chefe de agência postal: 3 meses
- Diretor de fundação de direito privado que receba subvenção pública: 4 meses
- Funcionário de companhia de economia mista: 3 meses
- Diretor de empresa mista nacional ou internacional: 6 meses
- Fiscal de tributos: 6 meses
- Diretores de cargos ou função de direção administração ou representação em entidades de classe, mantidas total ou parcialmente por contribuições do poder público ou recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social: 6 meses
- Autoridade policial civil ou militar com exercício no município: 6 meses
- Auditor do fisco: 6 meses
- Auditor do Tribunal de Contas: 6 meses
- Delegado de terras: 6 meses
- Chefe de CIRETRAN: 6 meses
- Diretor SUREC: 6 meses
- Diretor de DIRES: 6 meses
- Diretor de Hospital estadual ou municipal: 6 meses
- Chefe de Companhia de Águas e Esgotos: 6 meses
- Servidor Público estatutário ou não: 3 meses com remuneração
- Servidor público em cargo de comissão: 3 meses sem remuneração
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