O que é inelegibilidade?
Inelegibilidade é o impedimento ao cidadão de candidatar-se por não preencher as condições legais necessárias.
Além disso, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 estabelecem outras hipóteses de inelegibilidade. Veja algumas delas:
“São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.”
(Constituição Federal, art. 14, § 4º)
São também inelegíveis o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem os haja substituído, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito (eleição), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (art. 1º, VII, §3º da Lei Complementar 64/90).
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral os considera elegíveis quando o titular do cargo (Prefeito) tenha renunciado ou falecido, em até seis meses anteriores ao pleito (eleição) e sejam eles, reelegíveis.
(Inelegibilidade por parentesco)
São, ainda, inelegíveis aqueles que exercem funções, cargos ou empregos que coloquem em risco a normalidade e legitimidade das eleições.
(Inelegibilidade em função do exercício de cargo público)
Mas esta inelegibilidade pode ser evitada pelo afastamento do candidato de suas funções nos prazos estipulados, pondo fim a esta incompatibilidade (instituto da desincompatibilização).
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