Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que é inelegibilidade?


O que é inelegibilidade?

Inelegibilidade é o impedimento ao cidadão de candidatar-se por não preencher as condições legais necessárias.

 

Além disso, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 estabelecem outras hipóteses de inelegibilidade. Veja algumas delas:

 

“São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.”

(Constituição Federal, art. 14, § 4º)

 

 

São também inelegíveis o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem os haja substituído, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito (eleição), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (art. 1º, VII, §3º da Lei Complementar 64/90).

 

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral os considera elegíveis quando o titular do cargo (Prefeito) tenha renunciado ou falecido, em até seis meses anteriores ao pleito (eleição) e sejam eles, reelegíveis.

 

(Inelegibilidade por parentesco)

 

 

São, ainda, inelegíveis aqueles que exercem funções, cargos ou empregos que coloquem em risco a normalidade e legitimidade das eleições.

 

(Inelegibilidade em função do exercício de cargo público)

 

Mas esta inelegibilidade pode ser evitada pelo afastamento do candidato de suas funções nos prazos estipulados, pondo fim a esta incompatibilidade (instituto da desincompatibilização).




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados