O que é domicílio eleitoral?
O domicílio eleitoral pode ser diferente do domicílio civil.
O domicílio eleitoral é comprovado pela existência de qualquer vínculo do eleitor com o Município onde pretende candidatar-se, seja de origem familiar, patrimonial, política, ou até mesmo afetiva.
Assim é o entendimento dos Tribunais Regionais, de acordo com a transcrição abaixo:
“Eleitoral. Recurso. Revisão Eleitoral. Comprovação de domicílio. Inexistência de fraude na inscrição. Provimento.
Dá-se provimento a recurso vez que não restou demonstrada a existência de fraude na inscrição e que o domicílio eleitoral não se vincula ao civil, podendo ser comprovado por liame familiar, patrimonial ou político do eleitor com a localidade.”
(Acórdão nº 223/2003 – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia)
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