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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como se dá a desfiliação?


Como se dá a desfiliação?

o artigo 21 da lei nº 9.096/95, que vem a ser a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, determina a conduta a ser seguida pelo candidato interessado em sua DESFILIAÇÃO: ele deve comunicar ao partido a sua intenção e, em até quarenta e oito horas, comunicar também ao Juiz Eleitoral.

 

Na hipótese do partido se recusar a receber o pedido de desfiliação, deve o candidato encaminhar seu comunicado por meio postal registrado ou requerer ao Juiz Eleitoral que seja feita a comunicação pela via judicial.

 

O candidato que objetivar sua transferência para outro partido deve se atentar ao Princípio da Unicidade da Filiação Partidária, que estabelece que o cidadão pode estar filiado apenas a um único partido, sendo vedada, portanto, a dupla filiação.  Por isso, é necessário o cancelamento da filiação anterior.




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