Como se dá a filiação?
Antes de se tornar candidato, o cidadão deve filiar-se ao partido político de seu interesse, assinando declaração de que aceita candidatar-se caso seja indicado, e apresentando prova de sua filiação partidária e domicílio eleitoral.
(O prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral é de um ano antes do pleito (ou seja, das eleições)).
O procedimento para a filiação é estabelecido pelos estatutos partidários, que são pessoas jurídicas de direito privado com autonomia para fixar normas.
A lei nº 9.096/95, que vem a ser a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seus artigos 16 e 22, também estabelece regras para a filiação.
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