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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Quais as hipóteses para a ocorrência da perda do mandato pelos vereadores?


Quais as hipóteses para a ocorrência da perda do mandato pelos vereadores?

“Perderá o mandato o vereador:

 

I – que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nos incisos anteriores;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

 

Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.

 

Nos casos dos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa. É de se compreender, embora não seja pacífico que seja municipal a pessoa jurídica de direito público, e sociedade de economia mista, a empresa concessionária de serviço público ou a empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.”

(Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005)    




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