Quais as proibições e incompatibilidades impostas aos vereadores desde a posse?
Os Vereadores não poderão:
– desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.”
(Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005)
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