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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Quais são as proibições e incompatibilidades impostas aos vereadores?


Quais são as proibições e incompatibilidades impostas aos vereadores?

As proibições e incompatibilidades impostas aos Vereadores, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. (Art. 29, IX da Constituição Federal).

Uma das significativas proibições atribuídas aos Vereadores é que não podem pleitear em juízo, mesmo em causa própria, contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, de fundações públicas, de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (CF, art. 54, II c/c art. 29, IX; Lei nº 8.906/94, art. 30, II).

Portanto, os Vereadores estão sujeitos, no que couber, às proibições e incompatibilidades impostas aos Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais.

 

Sendo assim, os Vereadores não poderão:

 

“I – desde a expedição do diploma:

 

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

 

 

II – desde a posse:

 

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.”

(Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005)    




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