Como é estipulada a remuneração dos vereadores?
A remuneração dos Vereadores é fixada pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para ter vigência na subseqüente.
O “valor” da remuneração deve ser estipulado e divulgado antes das eleições para evitar que os vereadores eleitos votem em causa própria.
A remuneração dos Vereadores:
- não pode ser superior à do Prefeito, que é o teto para a remuneração dos servidores públicos municipais;
- está sujeita aos tributos que incidem sobre todos os contribuintes (Imposto de renda, IPTU, etc)
- pode sofrer reajuste, de acordo com o que for concedido aos servidores públicos municipais;
- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município; (Art. 29, VII da Constituição Federal)
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