Como se dá a inviolabilidade dos vereadores?
Os Vereadores gozam de prerrogativas assecuratórias de seus mandatos, que os tornam imunes por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício da vereança e na área do Município em que exercem o mandato.
A Constituição Federal determina no artigo 29, VIII:
“ Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.”
Ou seja, quando não estão no desempenho de suas funções, mesmo que na jurisdição do município, ou quando se encontram fora dela, estão sujeitos à condenação pela prática de infrações penais como qualquer outro cidadão.
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