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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que acontece se as regras de preferência não resolverem os casos de homonímia entre candidatos?


O que acontece se as regras de preferência não resolverem os casos de homonímia entre candidatos?

Tem preferência sobre a variação nominal aquele que:

 

1 - exerce mandato eletivo com o nome que indicou;

2 - exerceu mandato eletivo, nos últimos quatro anos, com o nome que indicou;

3 - tenha se candidatado, nos últimos quatro anos, com o nome que indicou;

4 – tem igual preferência aquele candidato que seja identificado, em virtude de sua vida política, social ou profissional, pelo nome que indicou, desde que não exista outro candidato (homônimo) que se enquadre em uma das hipóteses acima.

 

Um deles, ou até mesmo ambos, pode renunciar ao uso do nome.

 

Contudo, não havendo acordo, a Justiça Eleitoral deve registrar os candidatos homônimos pelo nome e sobrenome constantes do pedido de registro, “observada a ordem de preferência ali definida”, qual seja a do que primeiro tenha requerido o nome coincidente.

 

 

Assim decidiu o Tribunal Superior Eleitoral:

 

Súmula nº 04.

“Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se a do que primeiro a tenha requerido. (Ac. 12.497, 10.09.1992)”.

Não sendo solucionada a questão da homonímia pelas regras anteriores, a Justiça Eleitoral estabelece prazo máximo de 2 (dois) dias para que os próprios candidatos cheguem a um consenso sobre a pendência.

 




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