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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que a Lei estabelece sobre a variação nominal dos candidatos às eleições proporcionais?


O que a Lei estabelece sobre a variação nominal dos candidatos às eleições proporcionais?

O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além do seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.”

(Art. 12 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997)

 

 

A Lei estabelece que apenas os candidatos às eleições proporcionais devem indicar as variações nominais pelas quais desejam ser identificados

 

Ou seja,

 

Os candidatos a Deputado (Federal, Estadual e Distrital) e a Vereador.

 

Portanto, para as eleições municipais, somente os vereadores apresentam variação nominal.




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