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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Qual é o prazo estabelecido para o pedido de substituição de candidato?


Qual é o prazo estabelecido para o pedido de substituição de candidato?

A Lei Eleitoral determina que, no caso de eleições municipais para Vereadores (sistema proporcional), o pedido de substituição seja encaminhado à justiça Eleitoral até 60 dias antes do pleito.

 

Só assim, se efetivará a requerida substituição.

 

§3º. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.”

(art. 13 da Lei nº 9.504/97)

 

 

No tocante a eleições municipais para Prefeito e Vice-Prefeito (sistema majoritário), não há determinação de prazo para requerer substituição de candidato, podendo ser efetivada até a véspera do pleito.

 

 

Assim diz a Lei Eleitoral sobre as condições de substituição de candidatos:

 

“§2º. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.




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