O candidato pode pedir a nulidade do cancelamento do registro?
Uma vez cancelado o registro do candidato, pode ele requerer a nulidade de tal ato através de mandado de segurança.
O Tribunal Superior Eleitoral tem admitido o cabimento deste instrumento contra ato de partido político. Veja a decisão abaixo:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RECURSO ORDINÁRIO N° 79 - CLASSE 27a - SANTA CATARINA
(Florianópolis)
RELATOR - MINISTRO EDUARDO RIBEIRO.
RELATOR DESIGNADO - MINISTRO NERI DA SILVEIRA.
Mandado de Segurança. Recurso Ordinário.
Ato do Diretório Regional do PFL de Santa Catarina, consistente na expulsão e cancelamento da filiação partidária dos Deputados Estaduais, ora recorrentes. Decisão do TRE que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, por não se considerarem autoridades os representantes dos órgãos dos partidos políticos, para efeito de mandado de segurança-§ 1o , art.l°,Lei n° 1.533/51, com a redação dada pela Lei n° 9.259/96.
Hipótese especialíssima em que o órgão partidário afastou a possibilidade dos recorrentes disputarem a eleição, por não mais haver tempo, antes do pleito, para se filiar a outro partido político. Caracteriza-se na espécie, ato de autoridade pública, impugnável pela via do mandado de segurança.
Recurso conhecido e provido para que o TRE-SC julgue o mérito do mandado de segurança como entender de direito.
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