O cancelamento do registro pode ocorrer por solicitação do partido político?
“Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias”.
“Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.”
(Lei nº 9.504/97)
A violação, por parte do candidato, aos princípios e normas partidárias, dá ensejo à sua expulsão do partido.
A expulsão acontece através de processo administrativo, no âmbito interno do partido político.
O candidato expulso no período compreendido pela data do registro da candidatura (19 hs do dia 5 de julho do ano das eleições) e a data das eleições (1º domingo do mês de outubro) terá seu registro cancelado.
O cancelamento do registro deve ser solicitado à Justiça Eleitoral, a qualquer momento, até a data da eleição.
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