Qual a diferença entre inelegibilidade e perda dos direitos políticos?
A inelegibilidade, por vezes, é, equivocadamente, considerada como causa da perda dos direitos políticos.
No entanto, a perda dos direitos políticos será verificada apenas nas hipóteses do art. 15 da Constituição Federal:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A decretação da inelegibilidade implica tão-somente na supressão do direito de ser votado, enquanto que o direito de votar e de se filiar, ou de permanecer filiado, conserva-se intocado.
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