Quando se dá o cancelamento imediato da filiação partidária?
O cancelamento da filiação partidária se dá de imediato nos casos de:
I – morte do filiado;
II – perda dos direitos políticos por decisão transitada em julgado;
III – expulsão;
IV – quaisquer outras formas previstas no estatuto.
(art. 22 da Lei nº 9.096/95)
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