O que deve fazer o candidato para cancelar a sua filiação?
A qualquer momento, o candidato pode cancelar sua filiação, apresentando requisição, por escrito, ao partido político e ao juízo eleitoral.
O art. 21 da Lei nº 9.096/95 determina a conduta a ser seguida pelo candidato interessado em sua DESFILIAÇÃO: ele deve comunicar ao partido a sua intenção e, em até quarenta e oito horas, comunicar também ao Juiz Eleitoral.
O cancelamento da filiação por parte do candidato garante ao mesmo a liberdade de escolha partidária.
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