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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que ocorre com a campanha do candidato que tiver seu registro indeferido?


O que ocorre com a campanha do candidato que tiver seu registro indeferido?

A Resolução nº 21.610, de 5 de março de 2004, estabelece que:

 

“Art.60. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter o seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

 

 

Isto quer dizer que, em caso de recurso às instâncias superiores por indeferimento de registro em primeira instância, o Tribunal Superior Eleitoral entende que o candidato pode continuar sua campanha rumo às eleições, podendo ainda, concorrer, mesmo antes que seu recurso seja apreciado e julgado pelo TSE.

 

Porém, seus votos só serão válidos se seu registro for, finalmente, deferido.

 

Do contrário, “serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.”  (Art. 175, § 3º do Código Eleitoral)




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