Quais os agentes capazes de propor Ação de Impugnação de Registro de Candidatura?
A lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, regula o procedimento utilizado para impugnação de registro de candidatura.
Em seu artigo 3º, estabelece os agentes capazes de propor Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, quais sejam:
- candidatos;
- partidos políticos;
- coligações;
- Ministério Público.
“Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.”
(Lei Complementar nº 64/90)
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