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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Qual é o órgão competente para a inclusão dos candidatos na relação de contas rejeitadas?


Qual é o órgão competente para a inclusão dos candidatos na relação de contas rejeitadas?

É condição sine qua non que a inclusão dos Candidatos na relação de contas rejeitadas seja disponibilizada à justiça eleitoral pelas respectivas Cortes responsáveis pelas Contas dos Municípios, por serem estas os órgãos competentes para tal, como disposto no artigo 11, § 5º da Lei nº 9.504/97.

As eventuais contas rejeitadas, não incluídas na lista dos Tribunais, não podem servir, portanto, como causa de inelegibilidade.

“Os Tribunais de Contas dos Municípios onde houver, os Conselhos de Contas ou os Tribunais de Contas do Estado, quando for da sua competência, apreciam as contas anuais de gestores municipais, quando emitem parecer prévio pela rejeição ou aprovação, cabendo Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, além dos instrumentos previstos no Código de Processo Civil, a exemplo dos Embargos de declaração.”

(Comentários à lei Eleitoral – Ademir Ismerim Medina)




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