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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Qual a documentação necessária para instruir o pedido de registro dos candidatos?


Qual a documentação necessária para instruir o pedido de registro dos candidatos?

A documentação exigida para registro vem enumerada no §1º do artigo 11 da Lei nº 9.504/97.

 

       “§ lº O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

        I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

        II - autorização do candidato, por escrito;

        III - prova de filiação partidária;

        IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

        V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

        VI - certidão de quitação eleitoral;

        VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

        VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.” (Art. 11 da Lei nº 9.504/97)




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