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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Quando devem ser apresentados os pedidos de registro dos candidatos às eleições municipais?


Quando devem ser apresentados os pedidos de registro dos candidatos às eleições municipais?

Os pedidos de registro, normalmente, são requeridos pelos partidos políticos ou coligações, quando, neste caso:

 

Devem ser apresentados até as 19:00 hs (dezenove horas) do dia 05 (cinco) de julho do ano em que se realizar a eleição, não havendo previsão legal que determine qualquer tipo de prorrogação.

 

No entanto, os registros podem, também, ser requeridos pelos próprios interessados (candidatos ao cargo), na hipótese de os partidos políticos ou coligações pelos quais foram escolhidos deixarem de se manifestar. Neste caso:

 

Podem ser apresentados até as 19:00 hs (dezenove horas) do dia 07 (sete) de julho do ano em que se realizar a eleição, ou seja, nas quarenta e oito horas subseqüentes ao encerramento do prazo estipulado aos partidos e coligações.

 

“Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste artigo.”

(Lei nº 9.504/97)

 

 

“Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.”

 

(Art. 87, § único do Código Eleitoral)




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